Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Cultura ao Esporte ao lazer e turismo do Município e especificamente:
- I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
- II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
- III – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- IV – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
- V – a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;
- VI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
- VII – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- VIII – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
- IX – incentivar e proteger o artista e o artesão;
- X – documentar as artes populares;
- XI – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
- XII – promover com regularidade, a execução de programas para promoção ao lazer e turismo no Município.
- XIII – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;
- XIV – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.