Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
- Eduardo Queiroz Amaral
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
- obras@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1629
- 07:00 17:00
Art. 17 - À Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII – construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;
VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
X – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
XI – proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;
XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
XIII – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XV – exercer a segurança e a vigilância dos prédios municipais;
XVI – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
XVII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
XVIII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XIX – assessor o Prefeito em matérias de sua competência.
- Secretaria Municipal de Saúde
- Jannily Aarão Cordeiro
- Avenida Pedro Abrantes, 608, Centro
- saude@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-2491
- 07:00 17:00
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;
IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII – administrar e organizar todas as atividades do Hospital Municipal;
XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Denise Auxiliadora Gomes da Cunha
- Rua Coronel Tristão Couy, 351, Centro
- assistenciasocial@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1716
- 07:00 17:00
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
- Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico
- Pâmela Eduarda Sales Rocha
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
- administracao@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1629
- 07:00 17:00
Art. 11 - À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
II – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
IX – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências;
XV – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XVI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
XVII - assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.
Art. 12 - À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
III – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
IV – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
V – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;
VI – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Gerências Municipais e ao Gabinete do Prefeito;
VII – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças;
VIII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
X - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
XI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
XII – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIII - exercer o controle financeiro de fornecedores;
XIV – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XV - exercer outras atividades correlatas à pasta.
XVI – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
XVII – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVIII – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
XIX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XX – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
XXI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
XXII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
XXIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
XXIV – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XXV - executar o controle e cobrança da divida ativa;
XXVI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XXVII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XXVIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão
- Secretaria Municipal de Controle Interno
- Valdivino Alves dos Santos
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
- faleconosco.malacacheta@gmail.com
- (33) 3514-1629
- 07:00 17:00
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Controle Interno é o responsável pela execução da sistemática de controle das atividades administrativas, financeiras e operacionais da Prefeitura, o qual é regulado por lei específica. PROCURAR A REFERIDA LEI.
- Procuradoria Municipal e Assessoria
- Bruno Vieira de Souza
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130, Centro
- procuradoria@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1629
- 07:00 17:00
Art. 9º - Compete à Procuradoria Municipal e Assessoria para Defesa dos Direitos do Cidadão:
I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;
III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos administrativos e documentos de natureza jurídica;
IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;
V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.
X – receber denúncias de consumidores em suas diversas necessidades.
XI – instaurar e acompanhar, processo administrativo para aplicação das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
XII – resolver, preferencialmente, amigavelmente os problemas trazidos pelos consumidores, sob pena de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas no CDC;
XIII – acompanhar o cumprimento das diversas leis municipais que atribuem ao PROCON MALACACHETA a competência para fiscalizar assuntos com o atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
XIV – realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e abrangência da Procuradoria.