Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
- Cláudio José Alves Teixeira
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 378, Centro
- agropecuaria@malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1514
- 07:00 17:00
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, compete:
I - planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
V – incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
VII – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
IX – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
X – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
XI – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;
XII – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;
XIII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;
XIV – produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas;
XV – promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;
XVI – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente.
XVII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
- Secretaria Municipal Educação
- Adenalva Fernandes de Souza
- Rua dos Malacaxis, 155, Centro
- sme@seduc.malacacheta.mg.gov.br
- (33) 3514-1384
- 07:00 17:00
Art. 13 - À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
- Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Apoio e Coordenação
- Darcilia Gomes da Cunha Cordeiro
- Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira,, 130, Centro
- (33) 3514-1629
- 07:00 17:00
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Governo, juntamente com a Assessoria de Apoio ao Gabinete e auxiliado pela Coordenadoria de Recepção, compete supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macro áreas; administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos, agropecuária, desenvolvimento econômico e meio ambiente, em consonâncias com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência, em especial.
I – assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III – recepcionar os visitantes;
IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V – organizar seminários, conferências e debates;
VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII – coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX – orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
X – controlar a agenda oficial do Prefeito
XI – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito