Secretaria
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo

Eduardo Queiroz Amaral
Cargo:
Secretário
Endereço:
Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, Nº 130
Bairro:
Centro
Email:
obras@malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-1629
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 17:00
Atendimento ao público: 07:00 às 17:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 17 - À Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de prédios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal; II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município; IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes; V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares; VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo; VII – construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos; VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas; IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; X – executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município; XI – proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal; XII - analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”; XIII – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; XIV - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; XV – exercer a segurança e a vigilância dos prédios municipais; XVI – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito; XVII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres; XVIII – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito; XIX – assessor o Prefeito em matérias de sua competência.