Secretaria
Procuradoria Municipal

Bruno Vieira de Souza
Cargo:
Procuradora
Endereço:
Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, Nº 130
Bairro:
Centro
Email:
procuradoria@malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-1629
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 16:00
Atendimento ao público: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 9º - Compete à Procuradoria Municipal e Assessoria para Defesa dos Direitos do Cidadão: I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais; III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos administrativos e documentos de natureza jurídica; IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências. X – receber denúncias de consumidores em suas diversas necessidades. XI – instaurar e acompanhar, processo administrativo para aplicação das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. XII – resolver, preferencialmente, amigavelmente os problemas trazidos pelos consumidores, sob pena de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas no CDC; XIII – acompanhar o cumprimento das diversas leis municipais que atribuem ao PROCON MALACACHETA a competência para fiscalizar assuntos com o atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. XIV – realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e abrangência da Procuradoria.