Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde

Jannily Aarão Cordeiro
Cargo:
Secretária
Endereço:
Avenida Pedro Abrantes, Nº 608
Bairro:
Centro
Email:
saude@malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-2491
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 16:00
Atendimento ao público: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social; IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; XIII – administrar e organizar todas as atividades do Hospital Municipal; XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.