Secretaria
Secretaria Municipal de Assistência Social

Denise Auxiliadora Gomes da Cunha
Cargo:
Secretária
Endereço:
Rua Coronel Tristão Couy, Nº 351
Bairro:
Centro
Email:
assistenciasocial@malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-1716
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 16:00
Atendimento ao público: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social: I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social; II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo; VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.