Secretaria
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Pâmela Eduarda Sales Rocha
Cargo:
Secretária
Endereço:
Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, Nº 130
Bairro:
Centro
Email:
administracao@malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-1629
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 16:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 16:00
Atendimento ao público: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 11 - À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal; V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração; VII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura; VIII – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município; IX – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; X – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; XII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração; XIII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços; XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais gerências; XV – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais; XVI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; XVII - assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência. Art. 12 - À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente: I – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais; III – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução; IV – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; V – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos; VI – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Gerências Municipais e ao Gabinete do Prefeito; VII – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças; VIII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira; IX – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; X - receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; XI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores. XII – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município; XIII - exercer o controle financeiro de fornecedores; XIV – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional; XV - exercer outras atividades correlatas à pasta. XVI – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município; XVII – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; XVIII – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município; XIX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral; XX – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais; XXI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta; XXII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta. XXIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; XXIV – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária; XXV - executar o controle e cobrança da divida ativa; XXVI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município; XXVII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município; XXVIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão