Secretaria
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Cláudio José Alves Teixeira
Cargo:
Secretário
Endereço:
Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, Nº 378
Bairro:
Centro
Email:
agropecuariamalacacheta@hotmail.com
Telefone:
(33) 3514-1514
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 17:00
Atendimento ao público: 07:00 às 13:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, compete: I - planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município; IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo; V – incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda; VI – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino; VII – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira; VIII – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; IX – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; X – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários; XI – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente; XII – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente; XIII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente; XIV – produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; XV – promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna; XVI – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente. XVII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.