Secretaria
Secretaria Municipal Educação

Adenalva Fernandes de Souza
Cargo:
Secretária
Endereço:
Rua dos Malacaxis, Nº 155
Bairro:
Centro
Email:
sme@seduc.malacacheta.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3514-1384
Horário de funcionamento:
De Segunda-feira à Sexta-feira das 07:00 às 12:00 e 12:00 às 17:00
Descrição:
Horário de Expediente: 07:00 às 17:00
Atendimento ao público: 07:00 às 17:00
COMPETÊNCIAS:
Art. 13 - À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação; V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho; XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.